Justiça condena Benedito Ruy Barbosa por quebra de contrato
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que manteve a sentença que obriga o dramaturgo Benedito Ruy Barbosa a pagar multa rescisória ao SBT no valor de R$ 25 milhões.
Em 1996, Barbosa assinou com a emissora de Silvio Santos um contrato de exclusividade para a produção de duas obras, vigente a partir do término do acordo que tinha com a Globo. O SBT alegou que soube, por meio da imprensa, que o novelista tinha prorrogado seu contrato com a emissora carioca e exigiu judicialmente o pagamento da multa.
Segundo os autos, Benedito Ruy Barbosa chegou a receber um adiantamento da remuneração e o restante seria pago ao longo de 36 prestações mensais.
Surgiram especulações e reportagens alegando que o contrato do autor com a Globo havia sido prorrogado até o ano de 2000, o que levou o SBT a solicitar judicialmente esclarecimentos.
O STJ informou que Benedito Ruy Barbosa e os outros demandados na ação não se manifestaram. O autor chegou a alegar que a culpa da rescisão contratual foi do SBT e que a indenização de multa deveria ser no mínimo igual ao valor pago como adiantamento dos serviços.
Em primeira instância, o escritor foi condenado a pagar a indenização prevista a título de multa compensatória, cerca de R$ 6 milhões, corrigida monetariamente e acrescida de multa de 6% ao ano a partir do julgamento.
O magistrado não entendeu como procedente o pedido do SBT para que o dramaturgo, mesmo diante da rescisão contratual, fosse obrigado a produzir as obras. Ambas as partes apelaram. O Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo negou provimento aos recursos. O caso chegou ao STJ.
Segundo o desembargador Honildo de Mello Castro, relator do processo, a quebra do contrato se deu por culpa de Benedito Ruy Barbosa e as outras partes da ação. Portanto, há a obrigação do pagamento da multa rescisória.
A Globo e Barbosa fizeram em abril um depósito em juízo de R$ 25 milhões, correspondente à indenização corrigida monetariamente, segundo cálculos que apresentaram unilateralmente. O relator afirmou que esse dinheiro deverá ser compensado com os valores que vierem a ser liquidados.
Jornalista e publicitário, chegou à dramaturgia com a peça Fogo frio. A estréia como autor de telenovelas se deu como Somos todos irmãos (TV Tupi, 1966), uma livre adaptação de A Vingança do Judeu, de J. W. Rochester. Em seguida foi ao ar outra novela da autoria, O anjo e o vagabundo, um grande sucesso.
O tema mais constante nas novelas é a abordagem da vida rural e interiorana e cultura dos caboclos, bem como a imigração italiana no Brasil, abordada nos sucessos Os Imigrantes (TV Bandeirantes, 1981), Vida Nova (1988), Terra Nostra (1999) e Esperança (2002), onde foi substituído por Walcyr Carrasco por problemas de saúde
Merece destaque outro grande sucesso exibido na TV Manchete: Pantanal (1990), cuja sinopse foi recusada pela TV Globo - feito este que ocorreu também com Os Imigrantes. Até então, Benedito só escrevera novelas para o horário das seis na emissora, à qual retornou três anos depois para escrever outro grande sucesso: Renascer (1993), que marcava a estréia do autor no horário nobre, abordando a crendice popular, feita também em Paraíso (1982), e a saga da história de uma família nos dias antigos e atuais, com O Rei do Gado (1996).
Recentemente, dois antigos sucessos ganharam uma segunda versão adaptada pelas filhas Edmara e Edilene Barbosa: Cabocla (2004), baseada no romance homônimo de Ribeiro Couto e Sinhá Moça (2006), ambientada no século XIX adaptada do livro homônimo de Maria Dezonne Pacheco Fernandes. Os dois remakes estão entre os maiores sucessos do horário das 18:00 em nossa década, tendo atingido, ambas, uma média final superior a 36 pontos no Ibope. Cabe lembrar que o "trilho" do horário é de 30 pontos e que muitas novelas do horário não conseguem atingir esse patamar.
Atualmente, supervisiona o texto do remake de Paraíso.